Em decisão de embargos declaratórios a 6ª Turma do TRT da 15ª Região esclareceu que a utilização do depoimento da autora como testemunha faz-se lícito como meio de prova, eis que fora requerido por ambas as partes a utilização de prova emprestada.
Insurgia-se a empresa através de embargos declaratórios contra a utilização do depoimento testemunhal da reclamante usado como prova emprestada, afirmando ser inadequado dar validade a depoimento da reclamante como testemunha sendo a própria parte autora no processo.
Apesar de prestar seus esclarecimentos, resolveu o Tribunal rejeitar os embargos declaratórios, por não preencher o caso as hipóteses de omissão, contradição ou manifesto equivoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme prevê o art. 897 – A da CLT.
Para conferir maiores detalhes acessar decisão 016464/2010-PATR - Proc. nº 00116-2007-113-15-00-6
Por Ana Elisa L. L. Malitte |