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TRT da 15ª Região deixa de declarar a nulidade por cerceamento de defesa.

TRT da 15ª Região deixa de declarar a nulidade por cerceamento de defesa diante do indeferimento de pergunta da empresa.

A 1ª Turma da 15ª Regional em decisão de recurso ordinário interposto pela empregadora decidiu por não declarar a nulidade da instrução processual por cerceamento de defesa diante de pergunta recusada da empresa.

Entendeu o Tribunal que havia precluido o direito da empregadora, nos termos do artigo 795, caput da CLT, eis que esta não teria protestado quanto ao encerramento da instrução processual. Igualmente, considerou a Regional que a pergunta desejada pela empresa seria irrelevante frente ao contexto probatório presente nos autos.

A título de curiosidade teve a empregadora a seguinte pergunta indeferida “se houve afastamento da recorrida por ocasião do final do contrato na entressafra?"

Para conferir mais detalhes acessar decisão 019428/2010-PATR do Proc. nº 0107400-40.2006.5.15.0125.

Por Ana Elisa L. L.Malitte